O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 2023
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no
artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto
Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, na Lei Complementar n.º 505, de 06 de
setembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à
realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas
e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista do Serviço de Trânsito, Agente
do Serviço de Trânsito e Auxiliar do Serviço de Trânsito do quadro permanente do
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
4.2 Cargo de Nível Superior: Agente do Serviço de Trânsito
4.2.1 Área de atuação: Fiscalização de Trânsito: Diploma de graduação de curso superior
em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
4.2.2 Área de atuação: Intérprete de Libras: Diploma de graduação de curso superior em
qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e certificação
de proficiência no uso e no ensino da LIBRAS, ou certificação de proficiência na tradução
e interpretação da LIBRAS/Português/LIBRAS expedida pelo Ministério da Educação
(MEC) ou pelo Conselho Estadual da Educação (CEE).
4.2.3 Área de atuação: Vistoria Veicular: Diploma de graduação de curso superior em
qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
4.3 Cargo de Nível Médio: Auxiliar do Serviço de Trânsito
4.3.1 Área de atuação: Atendimento: Certificado devidamente registrado de conclusão do
ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos do poder
público.
4.3.2 Área de atuação: Auxiliar de Informática: Certificado devidamente registrado de
conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
do poder público.
4.3.3 Área de atuação: Auxiliar de Manutenção: Certificado devidamente registrado de
conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
do poder público.
4.3.4 Área de atuação: Motorista: Certificado devidamente registrado de conclusão do
ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos do poder público
e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.
a) Para o cargo de Analista do Serviço de Trânsito: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) Para o cargo de Agente do Serviço de Trânsito: R$ 80,00 (oitenta reais);
c) Para o cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito: R$ 60,00 (sessenta reais).
5.5.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso
de cancelamento do certame.
5.5.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra
pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
5.6 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem
inscrição condicional.
5.7 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob
pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as
informações requeridas.
5.8 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a UFMT/SARI/GEC do direito de excluí-lo do concurso público se
o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado
posteriormente serem inverídicas as informações.
5.8.1 A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade
do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a
ser constatada.
5.9 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da
documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
5.10 Estão impedidos de participar deste concurso público as pessoas que fizerem parte da
Comissão Especial do Concurso Público e os funcionários da UFMT/SARI/GEC,
diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também
se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.
5.10.1 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o
subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.
5.11 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais Editais Complementares e
posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.12 O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter
cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião
da divulgação prevista no subitem 9.2 deste Edital.
Acompanhamento no Diário Oficial da União. ou http://www.concursos.ufmt.br/Portal/