O que é
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
- Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.
Como funciona
Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Importante:
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
- Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.